O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 19, incisos X, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VII, da mesma Lei Complementar,
CONSIDERANDO que a designação para atuar no Programa ATUA, disciplinado pelo Ato n. 142/2019/PGJ/CGMP, importa no exercício cumulativo de funções de execução por membros do Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 14 do Ato n. 142/2019/PGJ/CGMP fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 14 ...
Parágrafo único. A designação para atuar no Programa ATUA importa na incidência do disposto no art. 177 da Lei Complementar estadual n. 738/2019.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de abril de 2019.
FERNANDO DA SILVA COMIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
IVENS JOSÉ THIVES DE CARVALHO
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC n. 2435