Altera o Ato n. 462/2008/PGJ, que institui, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, o programa intitulado "Biblioteca de Gabinete" e disciplina a forma de aquisição de obras da Biblioteca do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso XX, alíneas c e j, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato n.462/2008/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O membro Ministério Público poderá solicitar obras jurídicas do programa Biblioteca do Gabinete por meio de mensagem eletrônica para "livros@mpsc.mp.br, até o último dia útil da segunda semana de cada mês, indicando o maior número de dados disponíveis, a fim de bem identificar a obra de interesse, como título, autor, editora, edição atualizada, ano e ISBN.
§ 1º Apenas excepcionalmente e mediante justificativa do solicitante será permitida a aquisição de obras jurídicas disponíveis nas plataformas digitais adquiridas e disponibilizadas pela Instituição.
§ 2º O membro receberá mensagem eletrônica comunicando o envio da encomenda.
§ 3º As obras consideradas desnecessárias, inservíveis ou em razão de desligamento definitivo do membro da Instituição deverão ser devolvidas à Gerência da Biblioteca do Ministério Público, e a transferência comunicada à Gerência de Patrimônio.
§ 4º É permitida a transferência de responsabilidade de obra entre membros, mediante formalização por e-mail à Gerência de Patrimônio, que fará a transferência de responsabilidade da obra." (NR)
Art. 2º O art. 3º do Ato n. 462/2008/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Procurador-Geral de Justiça fixará, anualmente, por portaria, a quantidade de exemplares e o prazo em que os membros poderão solicitar obras jurídicas, para o programa "Biblioteca do Gabinete", bem como o valor destinado à aquisição de obras para a Biblioteca do Ministério Público. (NR)
Art. 3º O art. 4º do Ato n. 462/2008/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As obras solicitadas pela Gerência de Biblioteca para compor o acervo da Biblioteca do Ministério Público serão adquiridas mediante autorização da Secretaria-Geral do Ministério Público." (NR)
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 25 de março de 2019.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça