O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a publicação, em 24 de janeiro de 2019, da Resolução n. 194/2018, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de 18 de dezembro de 2018, que passou a regulamentar a ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público,
CONSIDERANDO que, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, o Ato n. 00778/2014/PGJ regulamentava o pagamento da mencionada verba, a qual, todavia, não vinha mais sendo paga em virtude da decisão proferida pelo Supremo Tribunal na Ação Ordinária n. 1773,
CONSIDERANDO que, com o advento da Resolução n. 194/2018, o pagamento do auxílio-moradia deve voltar a ser realizado nos exatos termos da regulamentação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), editada em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
RESOLVE:
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 15 de março de 2019.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça