Altera o Ato n. 0486/2017/CPJ, que estabelece as diretrizes para a proposta de fixação de atribuição às Promotorias de Justiça e especifica as áreas de atuação especializada no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 20, § 2º, e art. 21, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XVII ao art. 3º do Ato n.
0486/2017/CPJ, com a seguinte redação:
"Art. 3º ............................................
XVII - na área das Falências e Recuperações Judiciais, promover as ações e medidas de natureza cível e criminal referentes às matérias de que trata a Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005;" (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2019.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça