Detalhe
O CORREGEDOR-GERAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 41,
inciso XII, e 214, inciso III, ambos da Lei Complementar Estadual n.
738, de 23 de janeiro de 2019, art. 6º, inciso XII, do Regimento
Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público, e Resolução
n. 149/2016, do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE:
Alterar o cronograma fixado pela Portaria n. 34/2018/CGMP, para a realização de Correição Ordinária no Órgão de Execução abaixo especificado:
Comarca de Ponte Serrada | |||
Promotoria de Justiça | 20 de março de 2019 | ||
Comarca de Descanso | |||
Felipe Brüggemann | 21 de março de 2019 | ||
Comarca de Maravilha | |||
Ana Laura Perônio Omizzollo | 29 de julho de 2019 |
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Instaurem-se, no momento oportuno, os procedimentos de correição ordinária respectivos, servindo a presente como sua portaria inaugural.
Cumpra-se.
Florianópolis, 22 de fevereiro de 2019
IVENS JOSÉ THIVES DE CARVALHO
Corregedor-Geral do Ministério Público