Altera o Ato n. 000395/2018/PGJ, que disciplina a notícia de fato, a instauração e tramitação de inquérito civil e de procedimento preparatório, a expedição de recomendações e a celebração de compromisso de ajustamento de conduta no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a publicação, em 2 de janeiro de 2019, da Recomendação CNMP n. 193, de 14 de dezembro de 2018, que alterou a Resolução n. 23, de 17 de setembro de 2007, para prever a suspensão dos prazos processuais nos inquéritos civis no período compreendido entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 13 do Ato n.
0395/2018/PGJ passa a vigorar com seu parágrafo único renumerado para § 1º e acrescido dos §§ 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação:
"Art. 13. O Inquérito Civil deverá ser concluído no prazo de 1 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, que conterá relatório pormenorizado, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, com cópia do referido despacho, via correio eletrônico ou sistema informatizado.
§ 1º As diligências cuja realização ou conclusão são imprescindíveis devem ser obrigatoriamente especificadas no despacho de prorrogação.
§ 2º Suspende-se o curso do prazo dos procedimentos em trâmite nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, excetuados os prazos previstos nos arts. 8º, § 1º e 9º, § 1º da Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, e nos arts. 8º, § 3º, 11, § 8º, 57, caput, e art. 49, § 1º do Ato n.
00395/2018/PGJ.
§ 3º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os membros do Ministério Público exercerão suas atribuições durante o período previsto no parágrafo anterior.
§ 4º Ressalvadas situações urgentes devidamente justificadas, durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 12 de fevereiro de 2019.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça