Altera o Ato n. 0395/2018/PGJ, que disciplina a notícia de fato, a instauração e tramitação de inquérito civil e de procedimento preparatório, a expedição de recomendações e a celebração de compromisso de ajustamento de conduta no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a publicação, em 30 de outubro de 2018, da Resolução CNMP n. 189, de 18 de junho de 2018, que altera a Resolução n. 174, de 4 de julho de 2017, a qual, por sua vez, disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos III, IV e V do art. 7º do
Ato n. 0395/2018/PGJ passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ......................................................................................
III - for incompreensível ou desprovido de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração, e o noticiante não atender à intimação para complementá-la ou não for possível contatá-lo;
IV - a lesão ao bem jurídico tutelado for manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou orientação do Conselho Superior;
V - sobre os fatos existir procedimento em andamento no órgão, instaurado para a solução mais ampla e resolutiva do objeto da Notícia de Fato, mediante ações, projetos ou programas alinhados ao Planejamento Estratégico da Instituição". (NR)
Art. 2º O inciso IV do § 1º do art. 23 do
Ato n. 0395/2018/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. ......................................................................................
§ 1º ......................................................................................
IV - cientificação do noticiante, na forma do art. 49, § 3º, e seguintes, e expedição do extrato previsto no Anexo II, quando da conclusão do procedimento por arquivamento ou ajuizamento de ação, salvo se, no último caso, pelo prudente arbítrio do presidente do procedimento, a publicidade possa acarretar prejuízo à ação judicial;" (NR)
Art. 3º Ficam substituídos os Anexos I, II e III do
Ato n. 0395/2018/PGJ, na forma prevista neste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2019.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I
(Ato n. 0395/2018/PGJ)
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N.
COMARCA:
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ... Promotoria de Justiça (ou) Promotoria de Justiça Única
Data da Instauração:
Partes:
Objeto:
Membro do Ministério Público:
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N.
COMARCA:
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ... Promotoria de Justiça (ou) Promotoria de
Justiça Única
Data da Instauração:
Partes:
Objeto:
Membro do Ministério Público:
ANEXO II
(Ato n. 0395/2018/PGJ)
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N.
COMARCA:
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ... Promotoria de Justiça (ou) Promotoria de Justiça Única
Data da Conclusão:
Partes:
Conclusão:
Membro do Ministério Público:
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N.
COMARCA:
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ... Promotoria de Justiça (ou) Promotoria de
Justiça Única
Data da Conclusão:
Partes:
Conclusão:
Membro do Ministério Público:
ANEXO III
(Ato n. 0395/2018/PGJ)
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N.
COMARCA:
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ... Promotoria de Justiça (ou) Promotoria de Justiça Única
PESSOA CIENTIFICADA:
A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e poderá apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Público acima identificado.
EXTRATO DA DECISÃO:
Membro do Ministério Público:
Data:
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO
INQUÉRITO CIVIL N.
COMARCA:
ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ... Promotoria de Justiça (ou) Promotoria de Justiça Única
PESSOA CIENTIFICADA:
A pessoa identificada no presente edital fica, pelo presente, cientificada da decisão abaixo e que poderá apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, até a sessão que apreciar a promoção de arquivamento. As razões ou os documentos podem ser remetidos ou apresentados diretamente ao Conselho Superior do Ministério Público (Conselho Superior do Ministério Público, Rua Bocaiúva, 1750, Centro, Florianópolis-SC, 88.015-902), ou ao órgão do Ministério Público acima identificado.
EXTRATO DA DECISÃO:
Membro do Ministério Público:
Data: