Detalhe
Promove alterações no Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, instituído pelo Ato n. 356/2012/CSMP.
Revogado pelo Ato n. 614/2024/CSMP.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, e.e., no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso X, e com fundamento no artigo 18, inciso II, c/c o artigo 34, inciso XXVII, todos da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e atendendo ao que foi deliberado em sessão realizada no dia 21 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 4º, seus §§ 2º e 3º, e o § 2º do art. 17 do Anexo Único do Ato n. 356/2012/CSMP passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os suplentes substituem os membros titulares do Conselho Superior do Ministério Público:
I - em seus afastamentos por prazo igual ou superior a 7 (sete) dias;
II - nas ausências às sessões do Conselho Pleno ou nos impedimentos em procedimentos que estejam submetidos à deliberação dele quando estas circunstâncias importarem em falta de quórum para decisão. (NR)
...
§ 2º A convocação em razão de afastamento do titular cessará automaticamente se o Conselheiro substituído reassumir suas funções. (NR)
§ 3º A convocação dos suplentes observará a precedência na ordem das respectivas suplências, conforme fixada por ocasião da eleição. (NR)
...
Art. 17. ...
...
§ 2º Na impossibilidade de compor o quórum para o julgamento, a substituição será feita por Conselheiro de outra Turma Revisora, em forma de rodízio na ordem crescente de antiguidade no grau, observado que:
I os Conselheiros da Segunda Turma Revisora substituirão os da Primeira Turma Revisora;
II os Conselheiros da Terceira Turma Revisora substituirão os da Segunda Turma Revisora;
III os Conselheiros da Primeira Turma Revisora substituirão os da Terceira Turma Revisora. (NR)
Art. 2º Ao art. 209 do Anexo Único do Ato n. 356/2012/CSMP fica acrescido o parágrafo único, com a seguinte redação:
" Art. 209. ...
...
Parágrafo único. Na hipótese do inciso I, a Secretaria deverá observar, quando da distribuição dos autos, o impedimento, fazendo a redistribuição deles se eventualmente distribuído a Conselheiro impedido, assim que apontada a circunstância, com a devida compensação.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de novembro de 2018.
AURINO ALVES DE SOUZA
Procurador-Geral de Justiça, e.e.
Presidente do Conselho Superior, e.e.