Detalhe
Redistribui as atribuições das 9ª, 10ª e 15ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital.
Revogado pelo Ato n. 36/2020/CPJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 31 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das 9ª, 10ª e 15ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude na legitimação ativa para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, relativos à infância e à adolescência, exceto nos feitos relativos à saúde e a atos infracionais; e na área de educação apenas nos procedimentos relativos à evasão escolar.
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10ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, nos feitos relativos a atos infracionais, mediante distribuição com a 15ª Promotoria de Justiça; na legitimação ativa para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à saúde da infância e da adolescência; e na tutela coletiva da socioeducação.
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15ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude, nos feitos relativos a atos infracionais, mediante distribuição com a 10ª Promotoria de Justiça; e na legitimação ativa para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à educação da infância e da adolescência no Sistema Municipal de Ensino, exceto as unidades escolares criadas pela iniciativa privada.
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Art. 2º Este Ato entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de novembro de 2018.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça