O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art.50, inciso XII, da Lei
n.8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público; pelo art.18, incisos XIV, alínea "p", e XX,
alínea "j", e pelo art.167, incisos XX e XXIII, ambos da Lei Complementar estadual n.197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica
do Ministério Público de Santa Catarina; e pelo art. 21-A da Lei Complementar estadual n. 223, de 10 de janeiro de 2002,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º e 22 do Ato n. 350/2014/PGJ e a necessidade de atualização do valor referente ao
auxílio-saúde, em face do lapso temporal decorrido desde a sua última atualização,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato n.350/2014/PGJ, de 18 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
(Ato n. 350/2014/PGJ)
Faixa etária
Valor máximo
60 anos ou mais
R$ 517,62
50 a 59 anos
R$ 431,35
40 a 49 anos
R$ 345,08
30 a 39 anos
R$ 258,81
Até 29 anos
R$ 172,55
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de setembro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 27 de agosto de 2018.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA