Detalhe
Promove alterações no Ato n. 689/2015/PGJ, que reestruturou o Centro de Apoio Operacional Técnico.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 18, incisos X e XIX, alínea a, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO os resultados e o aprendizado obtidos pelo Ministério Público de Santa Catarina em face da participação de projetos da Instituição em eventos de Inovação e Tecnologia;
CONSIDERANDO a necessidade de fomento contínuo a projetos e soluções de inovação que contribuam para o alcance dos objetivos previstos no Planejamento Estratégico Institucional, tornando permanente a pesquisa e o desenvolvimento nessa área na estrutura administrativa do Ministério Público de Santa Catarina;
CONSIDERANDO, ainda, que os Relatórios Técnicos de Análise Fiscal produzidos pelo Laboratório de Tecnologia no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro não adentram em aspectos tributários, mas tão somente de análise patrimonial,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso IV do art. 17 e o inciso III do art. 19 do Ato n. 689/2015/PGJ passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 .
. .
IV elaborar Relatório Técnico de Análise Patrimonial e/ou Bancária e Relatório Técnico de Análise Telefônica/Telemática, mediante exame e interpretação de dados e informações acerca de matéria correlata à corrupção, à lavagem de dinheiro e à movimentação de capitais; (NR)
Art. 19 .
. .
III elaborar Relatórios Técnicos de Análise Patrimonial e/ou Bancária, de Inteligência, Preliminares, de Análises de Vínculos, além de Auxílio Técnico; (NR)
Art. 2º Ficam acrescidos o Capítulo III-B e o artigo 19-B ao Ato n. 689/2015/PGJ, com a seguinte redação:
CAPÍTULO III-B
Do Núcleo de Inovação
Art. 19-B. O Núcleo de Inovação, vinculado à Coordenação Adjunta do Centro de Apoio Operacional Técnico, terá por finalidade fomentar e conduzir o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias, por meio de criação e gerenciamento de soluções inovadoras alinhadas aos objetivos do Planejamento Estratégico Institucional.
Parágrafo único. O fomento e a construção de soluções dar-se-ão por meio de desenvolvimento por equipe própria da instituição ou, ainda, por parceria com instituições públicas ou privadas, e pela participação ou organização de eventos de inovação e tecnologia. (NR)
Art. 3º O Anexo I do Ato n. 689/2015/PGJ passa a vigorar com a formatação determinada pelo Anexo único do presente ato.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 14 de setembro de 2018.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça