Detalhe
Altera o Ato n. 0363/2013/CPJ, que redistribui as atribuições da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul.
Revogado pelo Ato n. 316/2021/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 29 de agosto de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas as atribuições da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul, conforme especificações a seguir fixadas:
PJ |
COMARCA |
4ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul |
Atuar, com exclusividade, na Comarca de Rio do Sul, nas áreas do Consumidor, do Meio Ambiente, nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano, perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos e o Juízo da Vara Regional de Direito Bancário da Comarca de Rio do Sul; e atuar, concorrentemente, na área do Meio Ambiente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió, Trombudo Central, Papanduva e Itaiópolis, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas Comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em contrário. |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 4 de setembro de 2018.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça