Detalhe
Altera
o valor da indenização de transporte aos membros do Ministério
Público de Santa Catarina.
Alterada pela Portaria n. 335/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, incisos X, XIV, p, XIX, F, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 e pelo art. 3º do Ato n. 446/2013/PGJ.
CONSIDERANDO o tempo decorrido desde a última atualização, em 29 de junho de 2015, e a variação do INPC verificada nesse período, a qual alcançou 17,14866%;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o valor fixado para indenização de transporte aos membros do Ministério Público de Santa Catarina, de que trata o art. 6º do Ato 446/2013/PGJ, conforme tabela abaixo:
DISTÃNCIA (KM) |
VALOR (R$) |
0 a 100 |
2.701,54 |
101 a 150 |
3.151.80 |
151 a 200 |
3.602,06 |
201 a 250 |
3.902,23 |
251 a 300 |
5.102,91 |
301 a 350 |
5,.253,00 |
351 a 400 |
5.403,10 |
401 a 450 |
5.553,17 |
451 a 500 |
6.603,78 |
501 a 600 |
6.753,87 |
601 a 650 |
6.903,95 |
Acima de 650 |
7.054,04 |
Art.
2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de setembro de
2018, cessando os efeitos da Portaria n. 2.554/2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 9 de agosto de 2018.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça