Detalhe
Promove alterações no Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, II, c/c o art. 20, XVIII, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e atendendo ao que foi deliberado em sessão realizada no dia 27 de junho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º O caput e o §2º do art. 57 e o caput do art. 60 do Anexo Único do Ato n. 872/2016/CPJ passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57. A eleição a que se refere o artigo 56 deste Regimento será realizada na primeira quinzena do mês de agosto dos anos pares, podendo o eleitor votar em cada um dos elegíveis até o número de cargos postos em eleição.
§ 2º O interessado formulará requerimento de inscrição exclusivamente para um dos pleitos, dos representantes da primeira instância ou do Colégio de Procuradores.
Art. 60. Quando a eleição for realizada por meio de captação presencial de votos, na semana seguinte à da eleição pela primeira instância, e respeitado o prazo para a interposição do recurso referido no artigo 24, inciso IV, da LCE n. 197/2000, o Colégio de Procuradores de Justiça elegerá os seus representantes no Conselho Superior do Ministério Público, observando-se o seguinte:.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 27 de junho de 2018.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça