Detalhe
Altera a regulamentação
da Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público
Catarinense.
Revoga o Ato n. 155/2003/PGJ
Alterado pelo Ato n. 550/2019/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XIX, alínea a, e XX, alínea c, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a finalidade de promover o aperfeiçoamento e difundir as atividades funcionais, científicas, técnicas e culturais do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que a Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense constitui instrumento oficial de difusão e aprimoramento das atividades do Ministério Público Catarinense;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a referida Revista como um periódico de publicação regular, exclusivamente em formato eletrônico, voltado à publicação de artigos científicos inéditos na área do Direito, mantido o acesso público e gratuito;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a regulamentação da Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, que passa a vigorar conforme disposto neste Ato.
CAPÍTULO I
Da Denominação e Objeto
Art. 2° A Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense é periódico de interesse na publicação de artigos acadêmicos que versem sobre matérias jurídicas inerentes aos interesses tutelados pelo Ministério Público e/ou às funções institucionais a ele atribuídas pela Constituição da República e por leis infraconstitucionais, sendo incentivada a pluralidade de abordagens e perspectivas.
Art. 3° O nome da Revista é considerado propriedade imaterial de uso exclusivo do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, não podendo ser alterado nem utilizado por entes estranhos à Instituição, ressalvadas as hipóteses previstas na celebração de convênios.
Art. 4° A produção, a edição e a divulgação da Revista, órgão oficial de difusão e aperfeiçoamento funcional do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, são da responsabilidade do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), por sua Gerência de Pesquisa, Extensão e Revisão (GEPER) e com o apoio da Coordenadoria de Comunicação Social (COMSO), facultada a celebração de convênios.
CAPÍTULO II
Das Disposições Gerais
Art. 5º Serão observados como requisitos mínimos da Revista:
I ter Editor responsável;
II ter um Conselho Editorial;
III possuir ISSN;
IV propor e zelar pela linha editorial;
V explicitar normas de submissão;
VI manter regularmente periodicidade semestral;
VII realizar avaliação duplo-cega por pares de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos artigos;
VIII publicar, no mínimo, 14 artigos por volume;
IX indicar a afiliação institucional dos autores e dos membros do Conselho Editorial e do corpo de pareceristas ad-hoc;
X exigir títulos, resumos e palavras-chave em português e em inglês de todos os artigos a serem avaliados;
XI indicar as datas de recebimento e de aceitação de cada artigo; e
XII ser inserida em pelo menos duas entre as seguintes bases de indexação ou bases similares: Latindex, IBSS, IBICT, RVBI, EZB, Diadorim, Portal de Periódicos da Capes, VLex, Ulrich, HeinOnline, Sumário de Revistas Brasileiras, CiteFactor, DOAJ, SherpaRomeu, HAPI, Dialnet, Academic, Journals Database, ICAP Proquest, Ebsco, Clase, REDIB, Redalyc.
Art. 6º A Revista deverá apresentar exogenia mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de Conselho Editorial, autores/coautores e pareceristas, em relação à unidade da federação deste Ministério Público, tomando-se como referência a menor das três em cada um dos três números submetidos à avaliação.
Parágrafo único. Poderão ser lançadas edições especiais da Revista para contemplar a produção de trabalhos do público interno da Instituição.
CAPÍTULO III
Da Estrutura e Atribuições
Art. 7º A Atuação será estruturada e dirigida da seguinte forma:
a) Editor responsável;
b) Conselho Editorial;
c) Corpo de Pareceristas; e
d) Equipe Editorial.
Art. 8º A função de Editor responsável da Revista será exercida pelo Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.
Art. 9º São atribuições do Editor responsável:
I convocar e coordenar as reuniões da Revista;
II representar a Revista perante outros órgãos e instituições acadêmicas;
III participar de eventos ou de outras formas de intercâmbio cultural;
IV promover a divulgação das atividades da Revista;
V coordenar as atividades de editoração, produção e divulgação da Revista;
VI zelar pelo padrão de qualidade técnica na publicação da Revista;
VII estabelecer a forma de apresentação de trabalhos e a fixação de prazos;
VIII conduzir as atividades da Revista com a devida atenção dada às orientações da Capes, do Committee on Publications Ethics e de outras instituições com reconhecida atuação no campo das boas práticas para publicações acadêmicas;
IX manter constante diálogo com o Conselho Editorial, os autores, os pareceristas, os revisores e o público, a fim de aprimorar os processos, a transparência e a qualidade da Revista;
X aprovar os editais de abertura de chamados de trabalhos das edições da Revista;
XI receber os trabalhos submetidos à revista, procedendo à análise inicial de pertinência e admissão dos artigos;
XII distribuir os trabalhos aos pareceristas para avaliação e manifestação;
XIII elaborar ou propor alterações no Regimento da Revista para apreciação do Conselho Editorial;
XIV tomar iniciativa perante o Procurador-Geral de Justiça ou a comunidade externa para a celebração de convênios ou outras formas de intercâmbio cultural para publicação, divulgação e distribuição da Revista;
XV acompanhar a aplicação dos recursos financeiros destinados ao custeio das atividades desenvolvidas;
XVI designar equipe técnica do pessoal do CEAF que prestará auxílio nas atividades; e
XVII exercer outras atividades compatíveis com as suas funções.
Art. 10. O Conselho Editorial é composto por, no mínimo, 5 (cinco) membros, indicados pelo Editor responsável.
§ 1º Todos os Conselheiros deverão ter a titulação mínima de Doutor e estar vinculado a um Programa de Pós-Graduação em Direito ou área afim.
§ 2º Os Conselheiros serão designados para exercer suas atividades por Portaria do Procurador-Geral de Justiça.
§ 3º Em caso de renúncia de membro do Conselho Editorial ou de vacância por outro motivo, poderá ser nomeado novo Conselheiro quando necessário.
Art. 11. O Conselho Editorial será consultado por meio eletrônico sempre que necessário pelo Editor responsável da Revista.
Art. 12. São atribuições do Conselho Editorial:
I manifestar-se sobre a política editorial da Revista, sua missão, escopo, público-alvo, critérios de aceite e recusa de submissões, periodicidade e formas de divulgação;
II deliberar quanto ao aceite ou à recusa de originais em casos de pareceres antagônicos;
III auxiliar o Editor responsável na interpretação e na execução da política editorial da Revista;
IV propor melhorias para a qualidade técnica e científica do periódico;
V cooperar na divulgação do periódico nos meios acadêmicos e científicos;
VI analisar os trabalhos submetidos à publicação, verificando sua adequação à linha editorial da Revista, decidindo por sua aceitação ou rejeição;
VII manifestar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Editor responsável; e
VIII zelar pela qualidade científica e pela periodicidade da Revista.
Art. 13. A função de Equipe Editorial será exercida principalmente pela Gerência de Pesquisa, Extensão e Revisão do Ministério Público de Santa Catarina (GEPER).
Art. 14. São atribuições da Equipe Editorial:
I prestar apoio técnico-administrativo para o desenvolvimento das atividades da Revista;
II auxiliar o Editor responsável no desempenho de suas funções;
III acompanhar a regular execução das rotinas;
IV encaminhar os artigos para a revisão gramatical e normativa;
V encaminhar os artigos para a editoração eletrônica;
VI zelar pelo registro legal da Revista, notadamente no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT);
VII zelar pela manutenção e organização dos registros, dos documentos e das informações relevantes à publicação da Revista;
VIII divulgar as atividades da Revista;
IX publicar o edital para inscrição dos interessados, em conformidade com as normas técnicas e disposições determinadas pelo Editor-responsável e Conselho Editorial;
X manter o arquivo com cópia de cada trabalho e dos respectivos pareceres sobre a publicação ou sua recusa, para os fins de direito;
XI prestar informações e elaborar relatórios ou outros documentos relativos às atividades da Revista que lhe forem solicitados;
XII elaborar o relatório anual de atividades da Revista, submetendo-o ao Editor responsável; e
XIII exercer outras funções correlatas.
§ 1º A revisão linguístico-discursiva do texto em língua portuguesa ficará a cargo da Gerência de Pesquisa, Extensão e Revisão do Ministério Público de Santa Catarina (GEPER).
§ 2º A revisão linguístico-discursiva do título, do resumo e das palavras-chave em língua inglesa ficará a cargo de servidor, profissional ou empresa habilitada e contratada para tal fim.
§ 3º A revisão normativa atinente às referências bibliográficas ficará a cargo de servidor da Biblioteca do Ministério Público, habilitado para esse fim.
§ 4º A editoração eletrônica contará com a equipe técnica do CEAF e/ou da Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 15. São atribuições do Revisor de textos:
Art. 15. São atribuições do Revisor de textos em Português:
I revisar os originais aprovados para publicação, promovendo as alterações gramaticais, linguísticas e discursivas necessárias para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e adequação ao estilo da Revista;
II submeter os textos revisados ao(s) autor(es), a fim de que as alterações propostas sejam por este(s) avaliadas e de que eventuais dúvidas sejam dirimidas;
III preparar a versão final dos textos, após as etapas de revisão e validação, e disponibilizá-la ao Editor responsável; e
IV executar atividades correlatas, delegadas pelo Editor responsável.
Art. 15-A. São atribuições do Revisor de textos em Inglês:
I - revisar o título em inglês (title), as palavras-chave (keywords) e o resumo (abstract) dos originais aprovados para publicação, promovendo as alterações ortográficas, gramaticais e linguístico-discursivas necessárias para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e adequação ao estilo da Revista;
II - preservar a correspondência de conteúdo dos textos em inglês (title, keywords e abstract) em relação a suas contrapartes em língua portuguesa (título, palavras-chave e resumo), observando, em especial, a adequada utilização da terminologia específica empregada, sobretudo a do Direito;
III - indicar, quando necessário, a falta, o excesso, a inadequação ou a inconsistência de informações do texto em inglês, em relação a sua contraparte em português;
IV - submeter os textos revisados ao(s) autor(es), a fim de que as alterações propostas sejam por este(s) avaliadas e de que eventuais dúvidas sejam dirimidas;
V - preparar a versão final dos textos em inglês (title, keywords e abstract), após as etapas de revisão e validação, e disponibilizá-la ao Editor-responsável; e
VI - executar atividades correlatas, delegadas pelo Editor-responsável.
Art. 15-B. Os Revisores de textos em inglês também poderão desenvolver traduções dos textos em língua portuguesa para a língua inglesa, quando necessários, tendo como atribuições:
I - traduzir os títulos e as palavras-chave do português para o inglês dos textos publicados, observando ortografia e gramática necessárias para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e adequação ao estilo da Revista;
II - preservar a correspondência de conteúdo dos textos em inglês (title e keywords) em relação a suas contrapartes em língua portuguesa (título e palavras-chave), observando, em especial, a adequada utilização da terminologia específica empregada, sobretudo a do Direito;
III - submeter os textos revisados ao(s) autor(es), exclusivamente quando necessário e possível, a fim de que as traduções propostas sejam por este(s) avaliadas e de que eventuais dúvidas sejam dirimidas;
IV - preparar a versão final dos textos em inglês (title e keywords) e disponibilizá-la ao Editor-responsável;
V - traduzir os textos sobre a Revista que constam no site da Atuação do português para o inglês, observando ortografia e gramática necessárias para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e adequação ao estilo da Revista;
VI - preservar a correspondência de conteúdo dos textos em inglês em relação a suas contrapartes em língua portuguesa, observando, em especial, a adequada utilização da terminologia específica empregada, sobretudo a do Direito e a das publicações acadêmicas;
VII - submeter os textos revisados ao Editor-responsável, a fim de que as traduções propostas sejam por este avaliadas e de que eventuais dúvidas sejam dirimidas;
VIII - executar atividades correlatas, delegadas pelo Editor-responsável.
Art. 16. Será realizado processo seletivo para a composição do corpo de pareceristas, por meio de Edital de chamada, com regulamentação própria.
Art. 17. São atribuições dos Pareceristas:
I elaborar parecer acerca dos originais que lhes forem submetidos, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento, com zelo, isonomia e imparcialidade, levando em conta a política editorial da Revista;
II considerar, na avaliação dos artigos, os critérios para a análise e avaliação dos originais propostos pelo Editor responsável do periódico;
III recomendar ao Editor responsável o aceite ou a rejeição de submissões para publicação na Revista, indicando, no caso de pareceres favoráveis com restrições, eventuais sugestões de reformulação a serem remetidas aos autores;
IV comunicar ao Editor responsável eventuais problemas relacionados à autoria ou à manutenção da ética nas submissões, como suspeita de plágio, manipulação de fontes e citações e falsificação de dados; e
V comunicar ao Editor responsável ou à Equipe Editorial seus afastamentos, licenças e impedimentos, a fim de que outro Parecerista seja designado.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso I poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação ao Editor responsável, o qual poderá deferir o pedido ou designar novo Parecerista.
CAPÍTULO IV
Do Processo Editorial
Art. 18. Será realizado processo seletivo para a submissão de artigos acadêmicos para publicação na Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, por meio de Edital de chamadas de artigos, com prazo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 19. O processo de submissão dos artigos acontecerá, preferencialmente, por Sistema Eletrônico de Editoração, visando à transparência dos processos e das informações, a manutenção do histórico editorial e a total visibilidade do periódico.
Art. 20. As regras de submissão serão estabelecidas em regulamento próprio.
Art. 21. Os artigos admitidos pelo Editor responsável serão encaminhados para dois pareceristas, mediante sistema de avaliação por pares conhecido como duplo-cego (double blind review).
§ 1º O Editor responsável fará a escolha dos avaliadores, a partir do banco de pareceristas.
§ 2º Caso haja divergência entre os avaliadores, o Editor responsável poderá selecionar um terceiro avaliador, que poderá ser do Conselho Editorial, para o voto de desempate.
Art. 22. Os critérios para análise e avaliação dos originais serão propostos pelo Editor responsável do periódico.
Parágrafo único. Os artigos serão avaliados considerando-se o enquadramento ao foco e ao escopo da Revista, a relevância do assunto e a contribuição para o avanço do conhecimento na área de sua temática, a clareza e o cumprimento dos objetivos propostos, a consistência teórico-metodológica, a fundamentação da análise e a criticidade da discussão do corpus e/ou dos dados apresentados.
Art. 23. Com a avaliação dos pareceristas, o Editor responsável poderá:
I aprovar sem restrições, encaminhando o artigo diretamente às providências para publicação;
II aprovar com restrições, devolvendo ao autor, para os ajustes, em prazo fixado; e
III rejeitar o artigo.
Art. 24. Havendo necessidade de ajustes solicitados pelos pareceristas, será concedido aos autores, a critério do Editor responsável, prazo de até 5 (cinco) dias, para a incorporação das sugestões e correções requeridas.
Parágrafo único. Discordando o autor, em igual prazo, este poderá manifestar suas razões ao Editor responsável, que proferirá sua decisão em 5 (cinco) dias.
Art. 25. Após a aprovação dos pareceristas e do Editor responsável, os artigos serão submetidos à revisão linguístico-discursiva e de adequação às normas adotadas pela Revista e à editoração final do documento, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Havendo necessidade de ajustes solicitados pelos revisores linguístico-discursivos e de metodologia, será concedido aos autores, a critério do Editor responsável, prazo de até 5 (cinco) dias para esse fim.
Art. 26. A conclusão desse processo não implica a publicação imediata do artigo, cabendo ao Editor responsável, de acordo com as políticas editoriais e de periodicidade, elaborar as pautas e decidir o momento apropriado para a publicação.
CAPÍTULO V
Dos Direitos Autorais
Art. 27. O participante da Revista assume responsabilidade pela produção do seu trabalho, conforme as regras gramaticais da língua portuguesa, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, da Lei n. 9.610/1998 e das demais legislações que protejam direitos autorais.
Art. 28. O artigo publicado na Atuação não será objeto de qualquer espécie de comercialização ou enriquecimento, e essa condição não exclui a obrigação do participante pela responsabilidade da produção pessoal do trabalho, de modo que não se caracterizem quaisquer figuras antijurídicas, entre elas a do plágio, nem atente às disposições da Lei n. 9.610/1998 ou qualquer outra de natureza cível ou penal que se aplique.
Art. 29. Os artigos assinados serão de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 30. O participante da Revista não faz jus a qualquer tipo de pagamento e/ou ressarcimento pela produção e consequente publicação do trabalho, uma vez que se trata de um projeto editorial sem fins lucrativos.
CAPÍTULO VI
Da Publicação
Art. 31. Os direitos autorais do artigo, caso publicado, ficam automaticamente cedidos à Atuação, que está autorizada a publicá-lo em meio digital, sem retribuição financeira para os autores.
Art. 32. O trabalho ficará inserido na Revista por tempo indeterminado.
Art. 33. Até a publicação na Revista, o participante poderá pleitear, de forma justificada, a exclusão do seu trabalho.
CAPÍTULO VII
Das Normas Técnicas
Art. 34. Todos os artigos submetidos à Revista Jurídica deverão ser formatados segundo as normas e diretrizes da Revista, definidas pelo Editor responsável e pelo Conselho Editorial, em regulamentação própria.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 35. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Editor responsável e pelo Conselho Editorial.
Art. 36. Revoga-se o Ato n. 155/2003/PGJ.
Art. 37. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 10 de maio de 2018.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA