Detalhe
Redistribui as atribuições das 1ª, 5ª, 8ª, 11ª, 12ª e 13ª Promotorias de Justiça da Comarca de Chapecó.
Revogado pelo ATO N. 310/2020/CPJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 25 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das 1ª, 5ª, 8ª, 11ª, 12ª e 13ª Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Chapecó ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 11ª Promotoria de Justiça, e no plenário do Tribunal do Júri, mediante distribuição proporcional com a 11ª Promotoria de Justiça e a 8ª Promotoria de Justiça, inclusive nos crimes da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família, perante a 2ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões; e nas áreas Cíveis, perante o Juízo das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis; da Fazenda Pública; do Consumidor; do Juizado Especial Cível; e atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, exclusivamente no Juizado Especial Criminal (arts. 60 e 61 da Lei n. 9.099/95); e no plenário do Tribunal do Júri, mediante distribuição proporcional com a 1ª Promotoria de Justiça e a 11ª Promotoria de Justiça, inclusive nos crimes da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, e no Plenário do Júri, mediante distribuição proporcional com a 1ª Promotoria de Justiça e a 8ª Promotoria de Justiça, inclusive nos crimes da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, exceto no Plenário do Tribunal do Júri; das Sucessões; e nos Procedimentos de Habilitação em Casamento. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família, perante a 1ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões; da Cidadania e Direitos Fundamentais; e das Fundações e do Terceiro Setor. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de abril de 2018.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça