Detalhe
Não será homologada a promoção de arquivamento que considerou como de cláusula uniforme o contrato celebrado entre Pessoa Jurídica de Direito Público e empresa que tenha como proprietários, controladores ou diretores, Deputados e Senadores, mediante licitação ou dispensa, para fins da exceção prevista no art. 54, I, "a", da Constituição Federal ou no art. 43, I, "a", da Constituição Estadual.
Não será homologada a promoção de arquivamento que considerou como de cláusula uniforme o contrato celebrado entre Pessoa Jurídica de Direito Público e empresa que tenha como proprietários, controladores ou diretores, Deputados e Senadores, mediante licitação ou dispensa, para fins da exceção prevista no art. 54, I, "a", da Constituição Federal ou no art. 43, I, "a", da Constituição Estadual.
Florianópolis, 8 de fevereiro de 2018.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça, e.e.
Presidente do Conselho Superior, e.e.