Detalhe
Distribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Araquari.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19 c/c o art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 31 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Araquari são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível em geral; da Família; da Infância e Juventude; das Sucessões; da Cidadania e Direitos Fundamentais; do Consumidor; da Moralidade Administrativa; da Fazenda Pública; do Controle de Constitucionalidade; das Fundações e do Terceiro Setor; dos Registros Públicos; da Ordem Tributária; das Falências e Recuperações Judiciais; e atuar nos Procedimentos de Habilitação de Casamento; e nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal; da Execução Penal; do Controle Externo da Atividade Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública; e do Meio Ambiente. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir da instalação da 2ª Promotoria de
Justiça na Comarca.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de fevereiro de 2018.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, E.E.