Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 50, inciso XII, da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público; pelo art. 18, incisos XIV, alínea p, e XX, alínea j, e pelo art. 167, incisos XX e XXIII, ambos da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina; e pelo art. 21-A da Lei Complementar estadual n. 223, de 10 de janeiro de 2002,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º e 22 do Ato n. 350/2014/PGJ e a necessidade de atualização do valor referente ao auxílio-saúde, em face do lapso temporal decorrido desde a sua última atualização,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato n. 350/2014/PGJ, de 18 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I"
(Ato n. 350/2014/PGJ)
Faixa etária |
Valor máximo |
60 anos ou mais |
R$ 470,56 |
50 a 59 anos |
R$ 392,14 |
40 a 49 anos |
R$ 313,71 |
30 a 39 anos |
R$ 235,28 |
Até 29 anos |
R$ 156,86 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de junho de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 12 de julho de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA