Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Sombrio.
Revoga Ato n. 220/2008/CPJ.
Revogado pelo ATO N. 772/2024/CPJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19 c/c o art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Sombrio são assim fixadas:
PJ |
ATRIBUIÇÕES |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara, exclusivamente nas matérias de competência da área criminal, inclusive Juizado Especial Criminal, cartas precatórias criminais, execução penal, Corregedoria dos Presídios; na área da Ordem Tributária; exercer o controle externo da atividade policial; atuar nas áreas da Defesa da Moralidade Administrativa e defesa do Consumidor. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara, em todos os feitos; perante a 2ª Vara em matérias das áreas da infância e juventude, família, sucessões, registros públicos, usucapião, órfãos, ausentes, interditos, provedoria, e resíduos; atuar na área de defesa do Meio Ambiente, dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; nos procedimentos de habilitação de casamento; nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro; e nos procedimentos relativos ao registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 220/2008/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de julho de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA