Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Fraiburgo.
Revoga Ato n. 119/2007/CPJ.
Revogado pelo Ato n. 829/2017/CPJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19 c/c o art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Fraiburgo são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara, exclusivamente nas matérias de competência da área criminal, inclusive, Juizado Especial Criminal, cartas precatórias criminais, execução penal, Corregedoria dos Presídios; atuar na área da ordem tributária; exercer o controle externo da atividade policial; atuar na defesa do Consumidor; e nos procedimentos administrativos e correcionais da Direção do Foro. |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara, em todos os feitos; perante a 2ª Vara em matérias das áreas da infância e juventude, família, sucessões, registros públicos, usucapião, órfãos, ausentes, interditos, provedoria, e resíduos; nas áreas da Defesa da Moralidade Administrativa, dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, Meio Ambiente, nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; e nos procedimentos de habilitações de casamento. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 119/2007/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de julho de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA