Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19 c/c o art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Brusque são assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Infância e Juventude, da Fazenda Pública, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça (com exceção das ações constitucionais), e dos Registros Públicos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça e com exclusividade nos procedimentos de habilitação de casamento. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Cidadania e Direitos Humanos, da Curadoria do Terceiro Setor, da Fazenda Pública, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça (com exceção das ações constitucionais), da Família, das Sucessões e dos Registros Públicos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça (com exceção dos procedimentos de habilitação de casamento). |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, da Moralidade Administrativa, do Controle de Constitucionalidade, inclusive nas ações constitucionais (salvo aquelas que tratem de matéria concernente à Promotoria de Justiça com atribuição específica); e nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça; nos procedimentos e ações relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; nos procedimentos e ações relativos ao Tribunal do Júri; e do Consumidor. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça e da Execução Penal; e Atuar na área da Ordem Tributária. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: do Meio Ambiente, do Controle Externo da Atividade Policial; perante a Vara Comercial; e perante o Juizado Especial Cível e Criminal. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 679/2015/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de julho de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA