Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19 c/c o art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Balneário Camboriú são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, exclusivamente nos procedimentos de crimes comuns, e atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, exclusivamente nos crimes de trânsito. Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, exclusivamente nos procedimentos de crimes comuns, e atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, exclusivamente nos crimes de trânsito; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, exclusivamente nos procedimentos de crimes comuns, com exceção dos crimes de trânsito; e atuar na área da Ordem Tributária. Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, exclusivamente nos procedimentos de crimes comuns, com exceção dos crimes de trânsito; atuar na área da Ordem Tributária; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Família e Órfãos, nos procedimentos de habilitação de casamento; e nos feitos de competência da 1ª Vara Cível. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Infância e Juventude e nos feitos de competência da 2ª Vara Cível. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Defesa do Meio Ambiente, e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano; e nos feitos de competência das 3ª e 4ª Varas Cíveis. Atuar na área da Defesa do Meio Ambiente, e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano; nos feitos de competência das 3ª e 4ª Varas Cíveis; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Fundações e na Defesa do Consumidor. Atuar nas áreas da Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; na Defesa do Consumidor; e perante a Vara Regional de Direito Bancário; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos procedimentos de crimes de menor potencial ofensivo (Juizado Especial Criminal); nos feitos do juizado especial civil e nos processos de execução penal. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos processos do Tribunal do Júri; nos procedimentos administrativos e correcionais da Direção do Foro; exercer o controle externo da atividade policial e atuar nos feitos de competência do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Atuar nos processos do Tribunal do Júri; nos procedimentos administrativos e correcionais da Direção do Foro; exercer o controle externo da atividade policial; atuar nos feitos de competência do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Defesa da Moralidade Administrativa e no Controle de Constitucionalidade; e nos feitos da Vara da Fazenda Pública. Atuar na área da Defesa da Moralidade Administrativa e no Controle de Constitucionalidade; nos feitos da Vara da Fazenda Pública; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Ficam revogados o Ato n. 117/2007/CPJ e o Ato n. 133/2012/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de julho de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA