Detalhe
Redefine as Circunscrições do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Revogado pelo Ato n. 132/2017/CPJ.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
Considerando o regramento feito pela LCE n. 368/06 e as alterações produzidas pelas Leis Complementares ns. 399/07 e 570/12 em relação à definição das Circunscrições do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; e
Considerando as deliberações do colendo Colégio de Procuradores de Justiça, tomadas em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art 1º Ficam redefinidas, na atual estrutura do Ministério Público de Santa Catarina, as Circunscrições do Ministério Público, conforme o Anexo I, parte integrantes do presente Ato.
Parágrafo único. Ao Promotor de Justiça Substituto, lotado no Núcleo Especial da Procuradoria-Geral de Justiça (em extinção), fica ressalvado o disposto no art. 4º da Lei Complementar Estadual n. 72, de 29 de dezembro de 1992.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de agosto de 2012.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
A N E X O I
(Circunscrições do Ministério Público segundo a Lei Complementar n. 368/06 e as alterações introduzidas pelas Leis Complementares ns. 399/07 e 570/12)
CIRCUNSCRIÇÃO |
SEDE |
COMARCAS ABRANGIDAS |
1ª |
Itajaí |
Barra Velha, Balneário Piçarras, Itajaí e Navegantes. |
2ª |
Blumenau |
Ascurra, Blumenau, Brusque, Gaspar, Indaial, Pomerode e Timbó. |
3ª |
Joinville |
Araquari, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville e São Francisco do Sul. |
4ª |
Rio do Sul |
Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió e Trombudo Central. |
5ª |
São Bento do Sul |
Itaiópolis, Mafra, Rio Negrinho e São Bento do Sul. |
6ª |
Canoinhas |
Canoinhas, Papanduva e Porto União. |
7ª |
Joaçaba |
Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Herval do Oeste e Joaçaba. |
8ª |
Curitibanos |
Curitibanos e Santa Cecília. |
9ª |
Concórdia |
Concórdia, Ipumirim, Ita e Seara. |
10ª |
Lages |
Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Lages, Otacílio Costa, São Joaquim e Urubici. |
11ª |
Tubarão |
Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Garopaba, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna e Tubarão. |
12ª |
Criciúma |
Araranguá, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Lauro Muller, Meleiro, Orleans, Turvo, Santa Rosa do Sul, Sombrio e Urussanga. |
13ª |
Chapecó |
Chapecó, Coronel Freitas, Modelo, Pinhalzinho, Quilombo, São Carlos e Xaxim. |
14ª |
São Miguel do Oeste |
Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Mondai, Palmitos, São José do Cedro e São Miguel do Oeste. |
15ª |
Xanxerê |
Abelardo Luz, Ponte Serrada, São Domingos, São Lourenço do Oeste e Xanxerê. |
16ª |
Balneário Camboriú |
Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Porto Belo, São João Batista e Tijucas. |
17ª |
Videira |
Caçador, Fraiburgo, Lebon Régis, Tangará e Videira. |
18ª |
Capital |
Capital |
19ª |
São José |
Biguaçu, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José. |
Núcleo Especial da Procuradoria-Geral de Justiça em Extinção |