Detalhe
Redefine as Circunscrições do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso II, da Lei Complementar estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o regramento estabelecido pela Lei Complementar Estadual n. 683, de 16 de dezembro de 2016, em relação à definição das Circunscrições do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO as deliberações do colendo Colégio de Procuradores de Justiça, tomadas em reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam redefinidas, em sua atual estrutura, as Circunscrições do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, conforme o Anexo Único, parte integrante do presente Ato.
Art. 2º Revoga-se o Ato n. 343/2012/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 23 de fevereiro de 2017.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de Justiça e.e.
ANEXO ÚNICO
(Circunscrições do Ministério Público segundo a Lei Complementar n. 683/2016)
CIRCUNSCRIÇÃO |
SEDE |
COMARCAS ABRANGIDAS |
1ª |
Itajaí |
Barra Velha, Balneário Piçarras, Itajaí e Navegantes. |
2ª |
Blumenau |
Ascurra, Blumenau, Gaspar, Indaial, Pomerode e Timbó. |
3ª |
Joinville |
Araquari, Garuva, Itapoá, Joinville e São Francisco do Sul |
4ª |
Rio do Sul |
Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió e Trombudo Central. |
5ª |
São Bento do Sul |
Itaiópolis, Mafra, Rio Negrinho e São Bento do Sul. |
6ª |
Canoinhas |
Canoinhas, Papanduva e Porto União. |
7ª |
Joaçaba |
Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Herval do Oeste e Joaçaba. |
8ª |
Curitibanos |
Curitibanos e Santa Cecília. |
9ª |
Concórdia |
Concórdia, Ipumirim, Itá e Seara. |
10ª |
Lages |
Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Lages, Otacílio Costa, São Joaquim e Urubici. |
11ª |
Tubarão |
Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna e Tubarão. |
12ª |
Criciúma |
Criciúma, Forquilinha, Içara, Lauro Müller, Orleans e Urussanga. |
13ª |
Chapecó |
Chapecó, Coronel Freitas, Modelo, Pinhalzinho, Quilombo, São Carlos e Xaxim. |
14ª |
São Miguel do Oeste |
Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palmitos, São José do Cedro e São Miguel do Oeste. |
15ª |
Xanxerê |
Abelardo Luz, Ponte Serrada, São Domingos, São Lourenço do Oeste e Xanxerê. |
16ª |
Balneário Camboriú |
Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Porto Belo e Tijucas. |
17ª |
Videira |
Caçador, Fraiburgo, Lebon Régis, Tangará e Videira. |
18ª |
Capital |
Capital |
19ª |
São José |
Biguaçú e São José. |
20ª |
Brusque |
Brusque e São João Batista. |
21ª |
Jaraguá do Sul |
Guaramirim e Jaraguá do Sul. |
22ª |
Palhoça |
Garopaba, Palhoça e Santo Amaro da Imperatriz. |
23ª |
Araranguá |
Araranguá, Meleiro, Santa Rosa do Sul, Sombrio e Turvo. |