Detalhe
Altera o art. 29 do Ato n. 328/2012/PGJ que regulamenta o estágio no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XX, alínea "c", e pelo art. 63, parágrafo único, da Lei Complementar estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o contido na Decisão do PCA n. 1.00252/2016-86, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 29 do Ato n. 328/2012/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. O processo público de credenciamento será homologado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e terá vigência por 6 (seis) meses, contados da publicação da decisão de homologação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, prorrogável por igual período. (NR)"
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 18 de julho de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA