Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XX, alínea "c", e pelo art. 63, parágrafo único, da Lei Complementar estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que a necessidade de constituir Comissão de Seleção de Estagiários para pós-graduação em área de conhecimento diversa do direito,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 11 do Ato n. 328/2012/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se as suas alíneas:
"Art. 11. .....................................................................................................
I - para o credenciamento de estagiários de graduação em Direito e de pós-graduação em Direito:
.........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ao art. 11 do Ato n. 328/2012/PGJ fica acrescido o inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 11. .......................................................................................................
....................................................................................................................
III - para o credenciamento de estagiários de pós-graduação em áreas diversas do Direito:
a) 3 (três) Promotores de Justiça e seus respectivos suplentes;
b) o Coordenador de Recursos Humanos; e
c) tantos servidores ocupantes de cargos efetivos, com formação em nível superior na área de conhecimentos do estágio e seus respectivos suplentes, quantas forem as especialidades a serem selecionadas." (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 12 de julho de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA