Detalhe
Altera o Ato n. 111/2005/PGJ que dispõe sobre a Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório e para Aquisição de Estabilidade do Servidor nomeado para cargo de provimento efetivo do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XX, alínea "j", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 3º do Ato n. 111/2005/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e da Estabilidade será composta por 5 (cinco) membros, designados por portaria do Procurador-Geral de Justiça, contando, necessariamente, com 1 (um) Promotor de Justiça, que a presidirá, e com o Chefe de Setor de Avaliação e Progressão, que a secretariará. (NR)"
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 13 de maio de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA