Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea a, e pelo art. 66, ambos da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a conveniência de que que os candidatos selecionados para o exercício de estágio neste Órgão Público sejam previamente averiguados sobre aspectos da vida moral e social, garantindo-se, assim, nos quadros da Instituição, o ingresso de estudantes com conduta ilibada e sem registros criminais incompatíveis com o exercício das atividades correlatas; e
CONSIDERANDO que o artigo 66 da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 estabelece que o processo de credenciamento de estagiários no âmbito do MPSC será definido em ato do Procurador-Geral de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 39 do Ato n. 328/2012/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. .....................................................................................................
....................................................................................................................
§ 1º Não apresentando a documentação necessária à admissão no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável, justificadamente, por igual período, o candidato será excluído do credenciamento.
§ 2º Colhida a documentação descrita no presente artigo, as informações serão encaminhadas à Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI) para que se proceda a realização de relatório investigativo sobre a conduta moral e social do candidato, bem como sobre a existência de eventuais registros de antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da atividade de estágio.
§ 3º O relatório descrito no § 2º deste artigo respeitará as hipóteses legais de sigilo e conterá, ao final, parecer opinativo da CISI pela celebração ou não do Termo de Compromisso com o interessado, sendo os casos de manifestação negativa encaminhados para a deliberação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos. (NR)"
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de abril de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA