Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 25 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das 5ª e 17ª Promotorias de Justiça que integram a Comarca da Capital ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Direito Militar, perante a 5ª Vara Criminal. |
17ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Fazenda Pública, perante as Varas da Fazenda Pública; atuar na área Cível, perante as 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis do Foro Central; e atuar nas ações cíveis que envolvam a Carreira Militar, ressalvadas as ações judiciais contra ato disciplinar militar estadual ou de autoridade militar estadual que tenha origem em transgressão disciplinar, e as de competência do Tribunal de Justiça, do Conselho Permanente de Justiça e do Conselho Especial de Justiça. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de novembro de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça