Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 25 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Criciúma ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal e nos feitos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição com a 13ª Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 10ª Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família e nas ações e procedimentos oriundos da Unidade Judiciária de Cooperação, instalada no campus da UNESC. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Execução Penal e do Controle Externo da Atividade Policial. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Fazenda Pública, com exceção das causas que versem sobre Mandado de Segurança, Falência, Concordata, Insolvência Civil, Recuperação Judicial, Cumprimento de Cartas de Ordem e Cartas Precatórias Cíveis e nos Acidentes de Trânsito; na área dos Registros Públicos, da Cidadania e dos Direitos Humanos; e na Curadoria do Terceiro Setor. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária; atuar concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Forquilhinha, Içara, Lauro Muller, Urussanga, Tubarão, Araranguá, Laguna, Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Jaguaruna, Meleiro, Orleans, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Turvo, nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas Comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, perante as Varas Cíveis e no Juizado Especial Cível e na área da Fazenda Pública, exclusivamente nas causas que versem sobre Mandado de Segurança, Falência, Concordata, Insolvência Civil, Recuperação Judicial, Cumprimento de Cartas de Ordem e Cartas Precatórias Cíveis e nos Acidentes de Trânsito; na área do Consumidor; e das Sucessões. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente na base territorial da 10ª Região Hidrográfica, definida pela Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na comarca de Criciúma e, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Araranguá, Forquilhinha, Içara, Meleiro, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Turvo e Urussanga, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica, em extensão que transcenda os limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a participação nas audiências; e nos procedimentos relativos a gestão urbanística, registros de loteamentos, parcelamento e desmembramento do solo urbano da comarca de Criciúma. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa e na do Controle de Constitucionalidade; e atuar nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juizado Especial Criminal e, com exclusividade, nas ações e procedimentos relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal e nos feitos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de novembro de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça