Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 25 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Itapema ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, da Família, das Sucessões, dos Registros Públicos, da Fazenda Pública, da Infância e Juventude, do Meio Ambiente, da Curadoria do Terceiro Setor, da Cidadania e Direitos Humanos; atuar nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro; atuar na área Criminal, exclusivamente nas infrações penais de menor potencial ofensivo e nos procedimentos e ações relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, da Moralidade Administrativa, do Controle de Constitucionalidade, da Ordem Tributária, do Controle Externo da Atividade Policial, da Execução Penal e do Consumidor. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de novembro de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça