Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, E.E., com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 26 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Lages ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 11ª Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 3ª Vara Criminal, exceto nas infrações penais de menor potencial ofensivo. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Moralidade Administrativa e do Controle de Constitucionalidade. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível, da Fazenda Pública, dos Registros Públicos e do Consumidor. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Família, Sucessões e nas áreas Cível e Criminal dos feitos da Unidade Judiciária de Cooperação da UNIPLAC. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Ordem Tributária, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de São Joaquim, Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Otacílio Costa, Urubici, Caçador, Campos Novos, Curitibanos, Joaçaba, Porto União, Videira, Capinzal, Catanduvas, Fraiburgo, Herval d'Oeste, Ipumirim, Lebon Régis, Santa Cecília e Tangará, exclusivamente nas ações e procedimentos relativos aos crimes contra a Ordem Tributária, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas Comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 3ª Vara Criminal, com exclusividade nas infrações penais de menor potencial ofensivo. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 2ª Vara Criminal, exclusivamente nas cartas precatórias; nas ações e procedimentos relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e na área do Controle Externo da Atividade Policial. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 2ª Vara Criminal, exceto nas cartas precatórias. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente, na base territorial da 4ª Região Hidrográfica, definida pela Lei Estadual n. 10.949/88, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Correia Pinto, Curitibanos, Fraiburgo, Lebon Régis, Otacílio Costa Santa Cecília, São Joaquim e Urubici, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica , em extensão que transcenda os limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a participação nas audiências. |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Cidadania e Direitos Humanos, e da Curadoria do Terceiro Setor. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 3 de setembro de 2015.
VERA LUCIA FERREIRA COPETTI
Procuradora-Geral de Justiça, e.e.