Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, E.E., no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos que compõe os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e
CONSIDERANDO que na implementação da nova estrutura de cargos, conforme disposto no Ato n. 385/2013/PGJ, foi constatada a necessidade, para o bom desenvolvimento dos serviços de alguns dos órgãos, de adequação de suas estruturas de pessoal,
RESOLVE:
Art. 1º Os cargos do quadro de provimento efetivo do Ministério Público indicados no Anexo I deste Ato ficam redistribuídos entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º Os servidores ocupantes dos cargos redistribuídos serão relotados para o órgão de destino de seu cargos.
Art. 3º Os efeitos deste Ato retroagem a 18 de fevereiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 4 de março de 2015.
ANTENOR CHINATO RIBEIRO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, E.E.
ANEXO I
ATO N. 125/2015/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO PROVIMENTO EFETIVO |
|||
DE |
PARA |
||
GERÊNCIA DE SUPORTE |
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
||
Cargo |
Quantidade |
Cargo |
Quantidade |
Auxiliar Técnico do MP II |
1 |
Auxiliar Técnico do MP II |
1 |
Técnico do Ministério Público |
1 |
Técnico do Ministério Público |
1 |
DE |
PARA |
||
GERÊNCIA DE REDE E BANCO DE DADOS |
GERÊNCIA DE SUPORTE |
||
Cargo |
Quantidade |
Cargo |
Quantidade |
Analista em Tecnologia da Informação |
1 |
Analista em Tecnologia da Informação |
1 |