Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos que compõe os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e
CONSIDERANDO que na implementação da nova estrutura de cargos, conforme disposto no Ato n. 385/2013/PGJ, foi constatada a necessidade, para o bom desenvolvimento dos serviços de alguns dos órgãos, de adequação de suas estruturas de pessoal,
RESOLVE:
Art. 1º Os cargos do quadro de provimento efetivo do Ministério Público indicados no Anexo I deste Ato ficam redistribuídos entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º Os servidores ocupante dos cargos redistribuídos serão relotados para o órgão de destino de seu cargos.
Art. 3º Os efeitos deste Ato retroagem a 5 de novembro de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2014.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO I
ATO N. 857/2014/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO PROVIMENTO EFETIVO |
|||
DE |
PARA |
||
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS |
COORDENADORIA DE FINAÇAS E CONTABILIDADE |
||
Cargo |
Quantidade |
Cargo |
Quantidade |
Técnico Contábil |
1 |
Técnico Contábil |
1 |
DE |
PARA |
||
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE |
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS |
||
Cargo |
Quantidade |
Cargo |
Quantidade |
Técnico do Ministério Público |
1 |
Técnico do Ministério Público |
1 |
DE |
PARA |
||
GERÊNCIA DE ESTÁGIO |
GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO |
||
Cargo |
Quantidade |
Cargo |
Quantidade |
Auxiliar Técnico do MP II |
1 |
Auxiliar Técnico do MP II |
1 |
DE |
PARA |
||
GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO |
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS |
||
Cargo |
Quantidade |
Cargo |
Quantidade |
Técnico do Ministério Público |
1 |
Técnico do Ministério Público |
1 |
DE |
PARA |
||
GERÊNCIA DE ESTÁGIO |
GERÊNCIA DE CONTRATOS |
||
Cargo |
Quantidade |
Cargo |
Quantidade |
Técnico do Ministério Público |
1 |
Técnico do Ministério Público |
1 |
DE |
PARA |
||
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA |
||
Cargo |
Quantidade |
Cargo |
Quantidade |
Técnico do Ministério Público |
1 |
Técnico do Ministério Público |
1 |