Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos que compõe os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e
CONSIDERANDO que na implementação da nova estrutura de cargos, conforme disposto no Ato n. 385/2013/PGJ, foi constatada a necessidade, para o bom desenvolvimento dos serviços de alguns dos órgãos, de adequação de suas estruturas de pessoal,
RESOLVE:
Art. 1º O cargo do quadro de provimento efetivo do Ministério Público indicado no Anexo deste Ato fica redistribuído no órgão nele indicado.
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 17 de dezembro de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2014.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO
ATO N. 20/2014/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO PROVIMENTO EFETIVO |
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DE |
PARA |
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CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL |
GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO |
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Cargo |
Quantidade |
Cargo |
Quantidade |
Auxiliar Técnico do Ministério Público II |
1 |
Auxiliar Técnico do Ministério Público II |
1 |