Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos que compõe os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e
CONSIDERANDO que na implementação da nova estrutura de cargos, conforme disposto no Ato n. 385/2013/PGJ, foi constatada a necessidade, para o bom desenvolvimento dos serviços de alguns dos órgãos, de adequação de suas estruturas de pessoal,
RESOLVE:
Art. 1º O cargo do quadro de provimento efetivo do Ministério Público indicado no Anexo deste Ato fica redistribuído entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º O servidor ocupante do cargo redistribuído será relotado para o órgão de destino de seu cargo por portaria expedida pelo Secretário-Geral do Ministério Público.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de novembro de 2013.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO
ATO N. 641/2013/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS PROVIMENTO EFETIVO |
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DE |
PARA |
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COMARCA DE CHAPECÓ SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTICA |
COMARCA DE URUSSANGA SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTICA |
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Cargo |
Quantidade |
Cargo |
Quantidade |
Auxiliar Técnico do Ministério Público I |
1 |
Auxiliar Técnico do Ministério Público I |
1 |
DE |
PARA |
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COMARCA DE URUSSANGA SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTICA |
COMARCA DE CHAPECÓ SECRETARIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTICA |
||
Cargo |
Quantidade |
Cargo |
Quantidade |
Técnico do Ministério Público |
1 |
Técnico do Ministério Público |
1 |