Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 50, inciso XII, da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público; pelo art. 18, incisos XIV, alínea p, e XX, alínea j, e pelo art. 167, incisos XX e XXIII, ambos da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina; e pelo art. 21-A da Lei Complementar estadual n. 223, de 10 de janeiro de 2002,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º e 22 do Ato n. 350/2014/PGJ e a necessidade de atualização do benefício "Auxílio-Saúde", em face do lapso temporal decorrido desde a sua instituição; e
CONSIDERANDO os possíveis efeitos tributários associados à necessidade de adequação do benefício às normas e à regulamentação da Receita Federal,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 2º e o Anexo I do Ato n. 350/2014/PGJ, de 18 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .......................................................................................................
§ 1º Para os fins deste Ato, poderão ser inscritos como dependentes dos titulares do auxílio-saúde, desde que a esses submetidos economicamente:
....................................................................................................................
IV - os filhos solteiros maiores de 18 anos definitivamente inválidos ou incapazes;
V - os enteados solteiros, menores de 18 anos;
...................................................................................................................
VII - os filhos ou enteados solteiros maiores, até o limite de 24 anos, desde que seja comprovada a matrícula em curso profissionalizante ou superior; e
...................................................................................................................."
"ANEXO I
(Ato n. 350/2014/PGJ)
Faixa etária |
Valor máximo |
60 anos ou mais |
R$ 450,00 |
50 a 59 anos |
R$ 375,00 |
40 a 49 anos |
R$ 300,00 |
30 a 39 anos |
R$ 225,00 |
Até 29 anos |
R$ 150,00 |
"
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 27 de agosto de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA