Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XIX, alíneas a e d, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VIII, alínea b, da Lei Complementar n. 223, de 10 de janeiro de 2002; e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento constante da estrutura orgânica e dos serviços administrativos institucionais para melhor atender à sociedade catarinense,
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria das Promotorias de Justiça, prevista no art. 3º, inciso VIII, alínea "b", da LCE n. 223/2002 como órgão da estrutura de apoio técnico e administrativo do Ministério Público, presente em cada Comarca do Estado de Santa Catarina, é supervisionada pelo respectivo Coordenador Administrativo.
Art. 2º São atribuições da Secretaria das Promotorias de Justiça:
I atender ao público em geral, procedendo às orientações e aos encaminhamentos devidos, de acordo com as diretrizes e orientações estabelecidas pelo Setor de Atendimento ao Cidadão;
II receber e distribuir processos, procedimentos e demais documentos endereçados à Secretaria e às Promotorias de Justiça;
III expedir suas correspondências e enviar as das Promotorias de Justiça, quando solicitado pelo respectivo órgão de execução, arquivando e encaminhando os avisos de recebimento;
IV realizar a reprografia e a digitalização de processos, procedimentos ou documentos das Promotorias de Justiça, quando solicitado pelo respectivo órgão de execução, incluída a gravação ou reprodução de mídias em geral;
V efetuar o protocolo de documentos e os registros no Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público (SIG-MP) ou em outro mecanismo de controle, quando pertinentes e relacionados ao exercício de suas atribuições;
VI controlar e organizar o uso das áreas comuns;
VII providenciar os materiais de expediente e de consumo de uso geral em quantidade suficiente aos serviços da Secretaria e das Promotorias de Justiça, velando pela sua economicidade e adequada utilização;
VIII auxiliar o Coordenador Administrativo:
a) na elaboração da escala mensal de substituições nas Promotorias de Justiça da Comarca, assim como na remessa da escala de plantão e suas alterações aos órgãos públicos competentes;
b) na administração de pessoal, no que tange aos servidores e estagiários lotados na Secretaria das Promotorias de Justiça;
c) na gestão e supervisão dos serviços terceirizados existentes na Comarca;
d) na supervisão, no controle, na conservação e na manutenção dos bens permanentes que integram a carga patrimonial da Secretaria das Promotorias de Justiça, incluindo o uso dos veículos oficiais;
e) na administração do cartão de pagamento;
f) na realização da conferência dos bens permanentes que integram a carga patrimonial da Secretaria das Promotorias de Justiça e na remessa à Gerência de Patrimônio do Termo de Responsabilidade, devidamente atualizado e assinado, até o dia 31 de março de cada ano;
g) na imediata comunicação à Gerência de Patrimônio da ocorrência de furto, perda, extravio de bens permanentes ou de transferência não autorizada destes para outra unidade do Ministério Público;
h) na convocação e no agendamento de reuniões com servidores ou Promotores de Justiça;
i) na organização e execução de atividades afetas a processo público de credenciamento de estagiários; e
j) no exercício de suas demais funções; e
IX exercer outras atribuições compatíveis com a natureza, a estrutura e os serviços da Secretaria das Promotorias de Justiça.
Art. 3º O art. 3º do Ato n. 608/2013/PGJ passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º ......................................................................................
IV exercer o controle dos bens permanentes que integram a carga patrimonial da Secretaria das Promotorias de Justiça, velando por sua guarda e seu uso adequados;
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XIV realizar, anualmente, a conferência dos bens permanentes que integram a carga patrimonial da Secretaria das Promotorias de Justiça, remetendo à Gerência de Patrimônio o Termo de Responsabilidade, devidamente atualizado e assinado, até o dia 31 de março de cada ano.
XV comunicar, imediatamente, à Gerência de Patrimônio a ocorrência de furto, perda ou extravio de bens permanentes ou a transferência destes, quando realizadas em desacordo com o art. 17 do Ato n. 23/2010;
........................................................................................" (NR)
Art. 4º A destinação de local físico e de pessoal para as Secretarias das Promotorias de Justiça ocorrerá de forma gradual e dependerá da existência de suporte financeiro e orçamentário para atender aos respectivos custos de manutenção.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os incisos VIII e IX do art. 3º do Ato n. 608/2013/PGJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 24 de agosto de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA