Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 29 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Concórdia ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, exceto nos feitos relativos à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e ao Juizado Especial Criminal; atuar na área da Execução Penal. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, exclusivamente nos feitos relativos à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e ao Juizado Especial Criminal; atuar na área da Ordem Tributária; atuar na área do Controle Externo da Atividade Policial; atuar na área do Consumidor. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Família e das Sucessões; atuar na área da Infância e Juventude; atuar na área da Cidadania e Direitos Fundamentais. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível; atuar na área dos Registros Públicos e da Fazenda Pública; atuar na área da Moralidade Administrativa; atuar na área do Meio Ambiente; atuar na área das Fundações e Terceiro Setor; atuar na área do Controle da Constitucionalidade. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de agosto de 2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de julho de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça