Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 29 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Maravilha ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível; atuar nas áreas da Família, Sucessões, Registros Públicos; atuar na área da Infância e Juventude; atuar na área do Meio Ambiente; atuar na área da Cidadania e Direitos Fundamentais; atuar na área de Fundações e Terceiro Setor; atuar na área Criminal, exclusivamente nos feitos do Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, exceto nos feitos do Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; atuar na área da Ordem Tributária; atuar na área do Controle Externo da Atividade Policial; atuar na área da Execução Penal; atuar na área da Fazenda Pública; atuar na área da Moralidade Administrativa; atuar na área do Controle da Constitucionalidade; atuar na área do Consumidor. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de agosto de 2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de julho de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça