Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 29 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da 14ª Promotoria de Justiça, que integra a Comarca da Capital, ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo de Rogatórias, Precatórias, Precatórios, Falências e Concordatas; nos processos de insolvência civil; e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro; nos Juízos das 3ª, 4ª e 7ª Varas Cíveis do Foro Central; e nos Juízos das 1ª, 2ª e 3ª Varas de Direito Bancário do Foro Bancário. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de agosto de 2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de julho de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça