Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 29 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Turvo ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível; atuar nas áreas da Família, Sucessões, Registros Públicos e Fazenda Pública; atuar na área da Infância e Juventude; atuar na área da Moralidade Administrativa; atuar na área do Meio Ambiente; atuar na área do Consumidor; atuar na área de Fundações e Terceiro Setor; atuar na área do Controle da Constitucionalidade. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, atuar na área da Ordem Tributária; atuar na área do Controle Externo da Atividade Policial; atuar na área da Execução Penal; atuar na área da Cidadania e Direitos Fundamentais. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da instalação da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Turvo.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de julho de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça