Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 27 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da 20ª Promotoria de Justiça, que integra a Comarca da Capital, ficam assim fixadas:
PJ |
ATRIBUIÇÃO |
20ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária; atuar na área da Ordem Tributária, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Biguaçu, Garopaba, Imaruí, Imbituba, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José, exclusivamente nas causas e procedimentos que versem sobre Crimes contra a Ordem Tributária, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas Comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário. |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de maio de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça