Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Itajaí.
Revogado pelo Ato n. 236/2020/CPJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 26 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Itajaí ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal em metade dos feitos, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça, exceto nos feitos relativos à Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal em metade dos feitos, e nos crimes de abuso de autoridade, mediante distribuição com a 8ª Promotoria de Justiça, e exercer o Controle externo da Atividade Policial. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, perante o Juízo da Vara da Família, nos processos de habilitação de casamento e Anexos do Juízo da Vara da Infância e Juventude, com exceção dos Inventários e arrolamentos. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude e na Correicional/Administrativa Direção do Foro. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, exceto nos feitos relativos à Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, perante o Juízo da Vara da Fazenda, Executivos fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos; nos feitos relativos a Sucessões; e nas Turmas de Recursos Cíveis e Criminais. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juizado Especial Criminal, com exceção dos crimes de abuso de autoridade e, na área Cível, perante o Juizado Especial Cível, e nos Juízos das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal em metade dos feitos, e nos crimes de abuso de autoridade, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça e exercer o Controle externo da Atividade Policial. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa, no Controle de Constitucionalidade e, Cível, exclusivamente nos feitos relativos à Falência e Recuperação de empresa. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Ordem Tributária e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Balneário Camboriú, Brusque, Camboriú, Itapema, Navegantes, Balneário Piçarras, Porto Belo, São João Batista e Tijucas, nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas Comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos feitos relativos à Execução Penal. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, na Defesa do Consumidor e nos feitos relativos à Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 3 de outubro de 2012.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça