Detalhe
Inclui atribuições nas 3ª e 7ª Promotorias de Justiça da Comarca de Criciúma.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, E.E., com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 30 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das 3ª e 7ª Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Criciúma ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos feitos da Família e nos processos oriundos da Unidade Judiciária de Cooperação, instalada no campus da UNESC. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, perante os Juízos das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis, Juizado Especial Cível e nos processos de inventário, arrolamento e Mandados de Segurança; e na área do Consumidor. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de julho de 2014.
ANTENOR CHINATO RIBEIRO
Procurador-Geral de Justiça, e.e.