Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea n, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; e
CONSIDERANDO a conveniência de ser consignado, nos requerimentos de diária e de ressarcimento de despesas, quando o deslocamento para atividades de serviço ou de aperfeiçoamento funcional se der por servidor, a autorização de sua chefia imediata,
RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos II e III do Ato n. 604/2012/PGJ passam a vigorar conforme os Anexos I e II, respectivamente, deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 13 de agosto de 2014.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça