Detalhe
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no art. 24, e seus incisos, da Lei Complementar estadual n. 197 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, de 13 de julho de 2000, e
CONSIDERANDO que, na primeira quinzena do mês de agosto do ano em curso, deverão ser realizadas as eleições para o egrégio Conselho Superior do Ministério Público;
CONSIDERANDO a indisponibilidade, segundo informação do Tribunal Regional Eleitoral, de urnas eletrônicas para cessão ao Ministério Público para realização das aludidas eleições; e
CONSIDERANDO as deliberações do colendo Colégio de Procuradores de Justiça, tomadas em reunião realizada no dia 25 de junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar as normas para a votação e fiscalização da eleição dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, observando o disposto nos arts. 23 a 30 da Lei Complementar estadual n. 197, de 2000, e nos arts. 67 a 72 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 2º A eleição referente à primeira instância realizar-se-á no dia 8 de agosto de 2014 (sexta-feira), das 9h às 17h, nas cidades de Florianópolis, Joinville, Blumenau, Criciúma, Curitibanos e Chapecó, sedes das regiões que compreendem as seguintes comarcas:
I - a região de Florianópolis compreende, além da Comarca da Capital, as Comarcas de São José, Palhoça, Biguaçu, Garopaba, Imbituba, Imaruí, Santo Amaro da Imperatriz, Urubici, Bom Retiro, Tijucas, São João Batista, Porto Belo e Itapema;
II a região de Joinville compreende, além da comarca de Joinville, as comarcas de Balneário Piçarras, Barra Velha, Araquari, Canoinhas, São Francisco do Sul, Itapoá, Garuva, Guaramirim, Jaraguá do Sul, São Bento do Sul, Rio Negrinho e Mafra;
III - a região de Blumenau compreende, além da Comarca de Blumenau, as Comarcas de Balneário Camboriú, Camboriú, Brusque, Ituporanga, Itajaí, Gaspar, Navegantes, Pomerode, Timbó, Indaial, Ascurra, Ibirama, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Trombudo Central;
IV - a região de Criciúma compreende, além da Comarca de Criciúma, as Comarcas de Laguna, Braço do Norte, Armazém, Capivari de Baixo, Tubarão, Jaguaruna, Orleans, Lauro Müller, Urussanga, Içara, Forquilhinha, Turvo, Araranguá, Sombrio e Santa Rosa do Sul;
V - a região de Curitibanos compreende, além da Comarca de Curitibanos, as Comarcas de Lages, São Joaquim, Otacílio Costa, Correia Pinto, Campo Belo do Sul, Anita Garibaldi, Santa Cecília, Taió, Rio do Campo, Itaiópolis, Papanduva, Porto União, Caçador, Lebon Régis, Fraiburgo, Campos Novos, Videira, Tangará, Capinzal, Herval D'Oeste, Joaçaba e Catanduvas; e
VI - a região de Chapecó compreende, além da Comarca de Chapecó, as Comarcas de Concórdia, Ponte Serrada, Ipumirim, Itá, Seara, Xaxim, Xanxerê, Abelardo Luz, São Domingos, Quilombo, Coronel Freitas, São Carlos, Pinhalzinho, São Lourenço D'Oeste, Palmitos, Cunha Porã, Maravilha, Anchieta, Campo Erê, Mondaí, Modelo, Itapiranga, Descanso, São Miguel D'Oeste, São José do Cedro e Dionísio Cerqueira.
Art. 3º As cidades referidas no artigo anterior são sedes das regiões nas quais os Promotores de Justiça ali lotados deverão, obrigatoriamente, exercer o voto, salvo para aqueles membros do Ministério Público que se encontrarem regularmente afastados das funções, caso em que poderão, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação desta Resolução, optar por votar na Capital, circunstância que deverá ser comunicada, por mensagem eletrônica, à secretaria do Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 4º Os trabalhos de recepção e apuração de votos da eleição, pela primeira instância, em cada uma das regiões, serão realizados por uma Comissão de Recepção designada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, composta de 6 (seis) Procuradores de Justiça e de 12 (doze) Promotores de Justiça, divididos entre os Promotores de Justiça mais antigos lotados, preferencialmente, na comarca sede da respectiva região.
§1º A Comissão de Recepção da região de Florianópolis ficará encarregada da apuração e totalização dos votos e será presidida pelo Procurador de Justiça mais antigo e secretariada pelo Promotor de Justiça mais moderno.
§2º Para cada Comissão de Recepção haverá um Promotor de Justiça suplente, a ser escolhido, também, na forma prevista no caput deste artigo.
Art. 5º Na eleição será utilizada cédula, rubricada por, no mínimo, 3 (três) membros da respectiva Comissão de Recepção, contendo a nominata dos candidatos em ordem alfabética, ao lado da qual haverá lugar apropriado para que o eleitor assinale os respectivos votos.
Art. 6º Após o encerramento da votação, os membros das Comissões de Recepção farão a apuração pública da votação em cada região, e, aquelas sediadas no interior do Estado, providenciarão a transmissão eletrônica dos respectivos mapas à Comissão da região de Florianópolis, sediada na Procuradoria-Geral de Justiça, a qual incumbe proceder à totalização dos votos.
Art. 7º A eleição dos representantes do Colégio de Procuradores de Justiça realizar-se-á no dia 15 de agosto de 2014 (sexta-feira), às 9h30min, em sessão extraordinária, observando-se, quanto ao processo eleitoral, as disposições constantes do Capítulo V, Seção III, do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 8º A Secretaria-Geral do Ministério Público providenciará os recursos materiais e humanos indispensáveis aos trabalhos das Comissões de Recepção.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Recepção da região de Florianópolis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Sala das sessões, 27 de junho de 2014.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça