Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 27 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Blumenau ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, nos feitos da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 9ª Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, nos feitos da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 10ª Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Família e das Sucessões, nos feitos da 2ª Vara da Família, Órfãos e Sucessões e, com exclusividade, nas habilitações de casamento; atuar, na área Cível, nos feitos da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis e do Juizado Especial Cível; atuar na área dos Registros Públicos; atuar, na área da Fazenda Pública, exclusivamente nos executivos fiscais e ações acidentárias. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente, exclusivamente na preservação do patrimônio cultural, histórico, turístico e paisagístico e nas causas e procedimentos que versem sobre ordem urbanística, parcelamento do solo, registro de loteamentos, poluição visual e poluição sonora (meio ambiente artificial); atuar na área da Cidadania e Direitos Fundamentais, com exclusividade nas causas e procedimentos que versem sobre acessibilidade, trânsito e mobilidade urbana. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Moralidade Administrativa e da Fazenda Pública, com exclusividade nas causas e procedimentos que versem sobre concursos públicos e servidores (compreendidas todas as formas de provimento de cargos, empregos e funções públicas, inclusive terceirização de mão-de-obra e contratação em regime temporário; criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções; desvio de função; sistema remuneratório e jornada de trabalho; aposentadoria e afastamentos temporários; abuso nas relações hierárquicas) e, mediante distribuição com a 14ª Promotoria de Justiça, nas demais causas e procedimentos a elas afetos, observada a devida compensação em cada área. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Ordem Tributária; atuar na área da Ordem Tributária, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Ascurra, Ibirama, Ituporanga, Pomerode, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió, Trombudo Central, Gaspar, Indaial, Rio do Sul e Timbó, exclusivamente nas causas e procedimentos que versem sobre Crimes contra a Ordem Tributária, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas Comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em sentido contrário. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, nos feitos da 3ª Vara Criminal; atuar na área do Controle Externo da Atividade Policial. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, nos feitos da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, nos feitos da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível e Criminal, nos feitos do Juizado Especial Criminal e da Unidade Judiciária da FURB. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Família e das Sucessões, nos feitos da 1ª Vara da Família, Órfãos e Sucessões; atuar na área Cível, nos feitos da Vara de Direito Bancário; atuar nas áreas Cível e Criminal, nas causas e procedimentos que versem sobre Falência, Recuperação de Empresas, Insolvência Civil e matérias correlatas. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente, nas causas e procedimentos que versem sobre poluição do ar e da água, proteção da flora, fauna, solo, subsolo e recursos naturais de qualquer espécie (meio ambiente natural); atuar na área do Meio Ambiente, na base territorial da 7ª Região Hidrográfica (Médio Vale do Itajaí-Açu), definida pela Lei estadual n. 10.949/88, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Ascurra, Brusque, Gaspar, Indaial, Itaiópolis, Papanduva, Pomerode e Timbó, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica , em extensão que transcenda os limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a participação nas audiências. |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Moralidade Administrativa e da Fazenda Pública, com exclusividade nas causas e procedimentos que versem sobre licitações, contratos e convênios públicos de qualquer natureza e, mediante distribuição com a 6ª Promotoria de Justiça, nas demais causas e procedimentos a elas afetos, observada a devida compensação em cada área; atuar na área do Controle Concentrado da Constitucionalidade de leis e atos municipais. |
15ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Consumidor; atuar na área da Curadoria de Fundações e do Terceiro Setor; atuar na área da Cidadania e Direitos Fundamentais. |
16ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir do dia 1º de fevereiro de 2014.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2013.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça