Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 15/2012-TJ e a deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da Lei Complementar estadual n. 197, de 2000, em sessão no dia 23 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Ituporanga ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos feitos de competência do Juízo da 1ª Vara e, nos feitos de competência da 2ª Vara, quando afetos às áreas especializadas de sua atribuição. Atuar nas áreas da Infância e Juventude, Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; nos registros públicos; nos procedimentos de habilitação de casamento; e nas ações acidentárias e previdenciárias. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nos feitos de competência do Juízo da 2ª Vara; nos feitos criminais e execuções penais; nos feitos relativos aos crimes contra a Ordem Tributária; na área da Defesa da Moralidade Administrativa; no controle externo da atividade policial; e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor no dia 1º de novembro de 2013.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de outubro de 2013.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça